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Regulamento

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PROGRAMA DE RELACIONAMENTO
SÁ+

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO DOS SHOPPINGS DA SÁ CAVALCANTE -SÁ+ (“REGULAMENTO”)


1. OBJETIVOS E PREMISSAS

1.1. O Programa de Relacionamento Sá+ é administrado por [SC2 ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTERS E ESTACIONAMENTOS LTDA], com sede na [Av. Dr. Olivio Lira, 353, Centro Empresarial, 20° Andar, Bairro Praia da Costa, Vila Velha/ES, CEP: 29.101-950], inscrita no CNPJ sob o nº [10.547.742/0001-95], doravante denominada simplesmente “Administradora”, desenvolvido com o objetivo de reconhecer e valorizar a fidelidade dos seus clientes por meio da concessão de pontos relativos às compras efetuadas nas lojas aderentes, os quais poderão ser convertidos em prêmios, benefícios e experiências exclusivas, conforme estabelecido neste Regulamento.

1.3. O Programa de Relacionamento Sá+ está vinculado ao aplicativo oficial Sá APP, sendo acessível exclusivamente aos consumidores que realizarem cadastro na plataforma digital e aceitarem expressamente os Termos de Uso do aplicativo, este Regulamento e a Política de Privacidade aplicável.

1.4. O ingresso no programa é gratuito e facultativo, não gerando qualquer ônus ou contraprestação financeira ao participante, tampouco impondo obrigação de aquisição contínua de produtos ou serviços.

1.5. Cada shopping integrante do Grupo Sá Cavalcante poderá oferecer benefícios personalizados de acordo com sua operação local, respeitadas as diretrizes gerais do programa. As particularidades de cada unidade poderão ser divulgadas por meio de comunicados complementares, anexos ou diretamente no aplicativo Sá APP.

1.5. Todo o funcionamento do Programa, incluindo o tratamento de dados pessoais dos participantes, observa integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo segurança, transparência e controle ao consumidor sobre suas informações.

1.6. Para fins deste Regulamento, são considerados sinônimos: “associado”, “cliente”, “consumidor”, “usuário” ou “participante”, sendo estes considerados os consumidores dos shoppings do Grupo Sá Cavalcante que aderirem ao Programa de Relacionamento Sá+, mediante cadastro através do aplicativo Sá APP.


2. COMO PARTICIPAR

2.1. Podem participar do Programa de Relacionamento Sá+ todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, e em gozo de sua capacidade civil, residentes no Brasil e regularmente inscritas no CPF, que realizem cadastro gratuito no aplicativo Sá APP. A participação no Programa de Relacionamento Sá+ condicionará, automaticamente, os clientes à concordância de todos os termos e condições deste Regulamento.

2.2. A partir da conclusão do cadastro, o cliente passa a ser automaticamente considerado integrante do Programa de Relacionamento Sá+ em todos os shoppings do Grupo Sá Cavalcante. No entanto, os pontos acumulados são vinculados exclusivamente ao shopping onde a compra foi realizada e não poderão ser transferidos entre unidades, salvo em condições específicas previstas em campanhas promocionais.

2.3. Para acumular pontos, o participante deverá cadastrar no aplicativo Sá APP as notas ou cupons fiscais de compras realizadas em estabelecimentos/lojas credenciadas pelo shopping, observando o prazo e as regras definidas neste regulamento. Compras realizadas em estabelecimentos não participantes, mesmo que localizados nos shoppings do grupo, não serão computadas para pontuação.

2.4. Além do registro de compras, o participante poderá acumular pontos por meio da participação em ações promocionais, experiências de engajamento ou eventos realizados pelos shoppings ou pela administradora, desde que previstos no aplicativo e com regras claras divulgadas previamente.

2.5. Em conformidade com a legislação brasileira vigente (Lei nº 5.768/1971, Decreto nº 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022), não serão válidas para acúmulo de pontos as compras de medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, bem como quaisquer outros produtos cuja pontuação ou premiação seja vedada por lei.

2.6. Caso o cliente participe de promoções comerciais específicas — como campanhas de Natal, Dia das Mães, entre outras — as compras registradas nessas promoções poderão, a exclusivo critério do Grupo Sá Cavalcante e das Associações de Lojistas envolvidas, ser consideradas também para efeito de pontuação no programa Sá+, respeitadas as regras e prazos definidos no regulamento da promoção.

2.7. Não poderão participar do Programa de Relacionamento Sá os funcionários da Administradora, das Associações de Lojistas e das lojas participantes, pessoas jurídicas, lojistas, colaboradores terceirizados, temporários ou freelancers que atuem nos shoppings, bem como qualquer pessoa ligada diretamente à execução do Programa, salvo exceções autorizadas prévia e expressamente pela Administradora.


3. BENEFÍCIOS E RESGATE

3.1. O Programa de Relacionamento Sá+ disponibiliza aos participantes diferentes tipos de benefícios, que podem incluir: 

(I) vantagens sem troca de pontos, como descontos ou brindes; 

(II) ofertas que exigem troca de pontos por produtos, serviços ou experiências; 

(III) acesso a espaços exclusivos, como lounges, quando aplicável. 

3.1.1 A elegibilidade e disponibilidade de cada benefício variam conforme o shopping participante e a categoria do cliente no Programa de Relacionamento Sá+.

3.2. Os benefícios disponíveis e a quantidade de pontos necessária para resgate poderão ser consultados exclusivamente no aplicativo Sá APP, que é o canal oficial do programa. Informações divulgadas por outros meios — como redes sociais, sites ou materiais promocionais — são meramente informativas e estão sujeitas a alterações sem aviso prévio.

3.3. Todos os benefícios estão sujeitos à disponibilidade e estoque. Os catálogos de benefícios são definidos e gerenciados individualmente por cada shopping participante, sendo de responsabilidade da respectiva Associação de Lojistas a entrega e gestão dos itens ofertados.

3.4. O resgate de benefícios é exclusivo para o shopping em que os pontos foram acumulados. Embora o cliente possa alternar entre os shoppings no aplicativo, os pontos só poderão ser utilizados para resgates no mesmo local onde foram obtidos.

3.5. Certos benefícios poderão ser utilizados apenas a partir do dia seguinte ao resgate, conforme informado na descrição do item. Além disso, alguns benefícios serão restritos a categorias específicas do programa. Ainda que o cliente possua pontos suficientes, só poderá resgatar benefícios compatíveis com a sua categoria atual.

3.6. Após o resgate, o benefício ficará disponível no aplicativo em formato de voucher digital, com validade de acordo com a descrição da oferta, do cupom, política da loja e disponibilidade de estoque. Caso o benefício não seja utilizado dentro do prazo, ele expirará e os pontos utilizados não serão restituídos.

3.7. Não será possível desfazer o resgate de benefícios ou solicitar a devolução de pontos após a efetivação da troca. Cada benefício possui validade própria, informada em sua descrição.

3.8. Os benefícios são pessoais, intransferíveis e únicos por CPF. Cada item poderá ser resgatado e utilizado apenas uma vez por cliente, não sendo permitida divisão, cessão ou reutilização.


4. PONTOS, CUPONS E CATEGORIAS

4.1. Os participantes do Programa de Relacionamento Sá+ acumulam pontos ao registrarem no aplicativo notas ou cupons fiscais de compras realizadas em lojas participantes dos shoppings do grupo Sá Cavalcante. Para pontuar, o documento fiscal deve estar em nome do titular da conta e conter obrigatoriamente seu CPF. A cada R$ 1,00 (um real) efetivamente gasto, será creditado 1 (um) ponto ao participante.

4.2. Os pontos acumulados têm duas funções distintas: (I) Saldo de Pontos, que pode ser utilizado para resgatar benefícios; e (II) Pontos Qualificáveis, utilizados exclusivamente para classificar e manter o cliente em uma das categorias do programa. Os pontos qualificáveis permanecem válidos por 120 (cento e vinte) dias a partir da data da compra. O saldo de pontos tem validade de 90 (noventa) dias. 

4.3. Os pontos acumulados têm validade de 90 (noventa) dias corridos a partir da data da compra. Após esse prazo, os pontos expiram automaticamente, não sendo possível sua recuperação.

4.4. Além de permitir o resgate de benefícios, os pontos acumulados, assim como a quantidade de cupons fiscais lançados, são utilizados para classificar os participantes em categorias. A categorização considera o volume total de pontos e a frequência de compras em um período móvel de 90 (noventa) dias.

4.6. Ao atingir uma nova categoria, o participante permanecerá nela por 90 (noventa) dias corridos, independentemente da expiração de pontos. Caso, nesse prazo, não atinja novamente os critérios exigidos, será automaticamente reclassificado para a categoria correspondente ao seu desempenho mais recente.

4.7. O saldo de pontos utilizado para troca de benefícios é independente da pontuação usada para definir a categoria. Ou seja, ao resgatar um benefício, os pontos são descontados do saldo disponível, mas não impactam os pontos qualificáveis acumulados para manutenção da categoria.

4.8. As categorias concedem acesso a diferentes pacotes de benefícios, cuja disponibilidade, regras de uso e exclusividades serão divulgadas no aplicativo Sá APP. O cliente só poderá acessar os benefícios da sua categoria vigente, ainda que possua pontos suficientes para resgatar benefícios de categorias superiores.

4.9. Os pontos, cupons e benefícios são pessoais, intransferíveis e não podem ser compartilhados, vendidos ou divididos com terceiros, ainda que parentes. Também não é permitida a divisão do valor de uma mesma nota fiscal entre diferentes contas.

4.10. Os pontos e os benefícios obtidos em um shopping específico são válidos exclusivamente para resgates naquela unidade, salvo exceções previstas expressamente em campanhas promocionais autorizadas.

4.11. Caso o cliente avance ou regrida de categoria, será informado por e-mail, SMS ou notificação no aplicativo, de acordo com os dados cadastrados.

4.12. A administradora poderá atualizar, a qualquer tempo, as regras de pontuação, os critérios de categorização e os valores exigidos para ingresso ou permanência em cada categoria. Essas alterações serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias por meio dos canais oficiais do Programa Sá+.

4.13. A administradora poderá, a seu exclusivo critério, conceder upgrade de categoria de forma promocional ou experimental, sem a necessidade de cumprimento dos critérios de pontuação, mediante convite direto ao participante. 


5. MECÂNICA E VALIDAÇÃO 

5.1. Para acumular pontos no Programa de Relacionamento Sá+, o participante deve registrar no aplicativo Sá+ os documentos fiscais relativos a compras realizadas nas lojas aderentes dos shoppings do grupo Sá Cavalcante.

5.2. São aceitos como válidos para pontuação: notas fiscais eletrônicas (NF-e) e cupons fiscais emitidos por estabelecimentos localizados nos shoppings participantes, desde que contenham o número do CPF do titular da conta no aplicativo. O documento deve ser lançado no app no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a data de emissão.

5.3. Não serão aceitos:

(I) Notas ou cupons fiscais ilegíveis, rasurados, adulterados ou com dados divergentes ou incompletos;

(II) Documentos sem identificação clara do CNPJ e endereço do estabelecimento localizado em shopping do grupo Sá Cavalcante.

(III) Comprovantes de pagamento isolados, como recibos, faturas, canhotos de cartão ou comprovantes bancários, pedidos de compra, vales-presente, notas duplicadas ou documentos fotografados mais de uma vez.

(IV) Documentos emitidos por estabelecimentos não participantes ou que tenham sido lançados anteriormente pelo mesmo ou por outro usuário.

(V) estacionamento; cinema e bomboniere; medicamentos; cigarros e derivados de fumo; serviços bancários, lotéricos e de câmbio; garantia estendida, seguros e serviços pré-pagos; créditos, vale-compras, listas de casamento ou stands promocionais (exceto se expressamente autorizado em campanhas promocionais específicas).

(VI) Lançamentos múltiplos acima de duas notas fiscais por loja, no mesmo dia.

5.4. Será recusado o lançamento de 3 (três) ou mais notas emitidas pela mesma loja em um mesmo dia, ainda que não sequenciais. Também não será aceito o cadastro de 3 (três) ou mais cupons emitidos pela mesma operação no mesmo dia.

5.5. Cada nota fiscal poderá ser registrada apenas uma vez, e somente pelo titular da conta cujo CPF conste no documento. Não será permitida a divisão do valor de uma mesma nota entre diferentes participantes, nem o lançamento de documentos em nome de terceiros.

5.6. Os cupons ou notas devem ser cadastrados no aplicativo no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data da compra. Após esse prazo, não serão aceitos para fins de pontuação. A data de emissão do documento será considerada como referência para cálculo da validade dos pontos.

5.7. Para fins de validação, os documentos serão analisados por um comitê de backoffice da Administradora, no prazo de até 7 (sete) dias úteis após o envio. O participante poderá acompanhar o status da análise no extrato de pontos do aplicativo, com as seguintes indicações: “processando”, “validado” ou “recusado”.

5.8. Caso a nota fiscal seja recusada, o participante poderá solicitar uma única reanálise diretamente pelo aplicativo, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a recusa, devendo manter a via física original do documento disponível para eventual comprovação.

5.9. O crédito de pontos obedecerá à regra de 1 (um) ponto para cada R$1,00 (um real) efetivamente gasto. Valores decimais serão desconsiderados, sem arredondamento. Dessa forma, a título de exemplo, se o comprovante for de R$ 133,50 (cento e trinta e três reais e cinquenta centavos) serão creditados 133 (cento e trinta e três) pontos.

5.10. A Administradora se reserva o direito de auditar documentos e condutas dos participantes, podendo recusar lançamentos suspeitos ou considerados irregulares, bem como suspender ou cancelar a conta de usuários que pratiquem fraudes, uso indevido ou tentativa de burlar as regras deste Regulamento.

5.11. O participante é o único responsável pelo correto preenchimento de seus dados cadastrais no aplicativo, bem como pela veracidade dos documentos apresentados. Eventuais prejuízos decorrentes de omissão ou erro cadastral são de sua inteira responsabilidade.

5.12. Em casos de comportamento considerado suspeito, como padrões atípicos de consumo ou indícios de fraude, o Programa de Relacionamento SÁ+ se reserva o direito de suspender temporariamente a conta, cancelar pontos ou solicitar documentação adicional antes de efetuar a pontuação.

5.13. O participante será considerado inativo se permanecer por mais de 90 (noventa) dias sem realizar qualquer lançamento ou movimentação em sua conta do Programa. Em caso de inatividade prolongada, os pontos acumulados poderão ser expirados, conforme regras complementares a serem divulgadas.

5.14. A Administradora poderá, a seu critério, estabelecer campanhas promocionais que incluam, de forma excepcional, categorias de compra normalmente excluídas, como estacionamento ou cinema. Tais exceções serão sempre informadas com clareza nos canais oficiais do Programa de Relacionamento Sá+.


6. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1. Ao aderir ao Programa de Relacionamento Sá+, o participante declara estar ciente e de acordo com o tratamento de seus dados pessoais nos termos da Política de Privacidade da Sá, disponível na própria plataforma.

6.2 A Administradora se compromete a tratar os dados pessoais obtidos no âmbito deste Regulamento em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018 - LGPD), garantindo a adoção de medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger tais dados contra acessos não autorizados, vazamentos, ou qualquer forma de uso indevido. 

6.3 A Administradora se obriga a coletar, utilizar, armazenar e, quando aplicável, eliminar os dados pessoais apenas para os fins determinados neste Regulamento e conforme as bases legais previstas na LGPD, respeitando os direitos dos titulares de dados. 

6.4. Os dados pessoais fornecidos durante o cadastro e no uso do Programa poderão ser utilizados pela Administradora e pelos shoppings integrantes do Grupo Sá Cavalcante para as seguintes finalidades:

(I) viabilizar a participação do cliente no Programa e o uso de suas funcionalidades;

(II) enviar comunicações e notificações por meio do aplicativo, e-mail, SMS, WhatsApp ou outros canais, sobre pontuação, resgates, promoções, campanhas, atualizações do regulamento e benefícios disponíveis;

(III) personalizar a experiência do cliente com base em seu comportamento de consumo, perfil e histórico de participação;

(IV) realizar análises estatísticas, estudos de comportamento e aperfeiçoamento do Programa;

(V) envio de publicidade e entrega de conteúdo e experiência personalizados, considerando as informações disponibilizadas pelo cliente durante a sua participação no Programa;

(VI) interação com o cliente por quaisquer meios disponíveis, físicos ou digitais, dentro ou fora do ambiente dos shoppings participantes.

6.5. A Administradora poderá, ainda, compartilhar os dados com terceiros, incluindo parceiros estratégicos, parceiros comerciais, prestadores de serviços contratados, fornecedores de tecnologia e, sempre mediante contratos com cláusulas de confidencialidade e segurança da informação, e exclusivamente para as finalidades previstas neste Regulamento ou na Política de Privacidade.

6.6. O Grupo Sá Cavalcante poderá, ainda, utilizar e/ou compartilhar os dados pessoais do cliente com terceiros para fins de defesa e resguardo de seus direitos em qualquer esfera, seja administrativa, judicial ou outra que se faça necessária, incluindo, sem limitação, por meio da produção de provas, prevenção e investigação de fraudes e/ou condutas que estejam em desacordo com suas políticas e/ou com a legislação vigente, respostas a solicitações legais e defesa em reclamações, atendimento de obrigações legais, cumprimento de ordem judicial, e apuração de irregularidades no uso do Programa.

6.7. O participante poderá, a qualquer momento, acessar, corrigir ou excluir seus dados pessoais, bem como exercer os demais direitos previstos na LGPD, por meio dos canais de atendimento disponíveis no aplicativo Sá APP ou conforme instruções constantes na Política de Privacidade.


7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O Programa de Relacionamento Sá+ possui prazo indeterminado, podendo ser encerrado a qualquer momento pela administradora, sem prévio aviso aos participantes.

7.2. A Administradora poderá, a qualquer tempo, alterar este Regulamento para fins, incluindo mas não se limitando, de aprimoramento, correção ou atualização das regras do Programa. 

7.3. A participação no Programa implica aceitação integral deste Regulamento, sendo de responsabilidade do participante manter seus dados atualizados e consultar periodicamente as regras vigentes. 

7.4. Este Programa não se enquadra em qualquer tipo de concurso, sorteio ou operações semelhantes sendo certo que os benefícios oferecidos independem de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia, conforme termos da legislação aplicável (Lei nº 5.768/71, Decreto nº 70.951/72 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022). 

7.5. A Administradora poderá auditar, a qualquer tempo, os lançamentos de notas fiscais, pontuações e resgates de benefícios com o objetivo de apurar fraudes, má-fé ou condutas incompatíveis com os objetivos do programa. Detectadas irregularidades, poderá cancelar pontos, suspender ou excluir o participante, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. 

7.6. Serão consideradas condutas irregulares e passíveis de penalidade, entre outras: 

(a) uso de notas fiscais falsificadas, adulteradas ou em nome de terceiros; (b) fornecimento de dados cadastrais falsos; (c) acúmulo de pontos com base em devoluções de mercadorias; (d) divisão indevida de valores de notas entre contas distintas; (e) negociação, comercialização ou transferência de pontos; (f) lançamento sistemático de notas que não reflitam um padrão real de consumo; (g) compartilhamento indevido da conta do programa com terceiros; h) outras hipóteses não elencadas no presente item, mas identificadas pela Administradora, como irregulares e contrárias ao funcionamento do Programa.

7.7. N.A.

7.8. O cliente poderá solicitar sua exclusão do Programa a qualquer momento por meio da Central de Atendimento. Nesse caso, deverá resgatar os pontos válidos antes do encerramento da conta. A ausência de resgate resultará no cancelamento automático do saldo. 

7.9. O não exercício, pela administradora, de quaisquer direitos previstos neste Regulamento não significará renúncia ou novação, podendo ser exigidos a qualquer tempo. 

7.10. A administradora poderá alterar os critérios de pontuação, benefícios e demais condições do programa, mediante comunicação prévia nos canais oficiais. 

7.11. As dúvidas, sugestões ou reclamações deverão ser encaminhadas ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) disponível nos shoppings participantes ou nos canais de contato do aplicativo Sá APP. 

7.12. A participação no programa implica autorização para o uso das informações fornecidas, inclusive voz e imagem, para fins de divulgação de ações relacionadas ao programa, campanhas promocionais ou culturais e comunicação de benefícios e eventos relacionados aos shoppings do grupo, as lojas localizadas no shopping, do próprio shopping e/ou de parceiros apoiadores do programa. A autorização aqui referida vigorará por prazo indeterminado, enquanto vigorar este Programa e/ou o associado do Programa de Relacionamento for ativo no Programa.

7.13. Caso qualquer cláusula deste Regulamento venha a ser considerada inválida ou inexequível, isso não afetará as demais disposições, que permanecerão válidas e eficazes. 

7.14. A Administradora poderá encerrar ou suspender temporariamente o programa por motivos legais, operacionais ou de força maior, assegurando, sempre que possível, os direitos adquiridos até então pelos participantes ativos.

7.15. O Promotor do Programa não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega e/ou divulgação de um benefício.


8. FORO

8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios oriundos deste Regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

8.2. Sem prejuízo do disposto acima, a Administradora poderá, a seu exclusivo critério, optar pelo foro de domicílio do participante para a solução de eventuais conflitos, quando entender mais conveniente ou adequado.


A Central de Atendimento disponibilizada para os participantes deste programa visa satisfação e comodidade dos participantes, no entanto, não se regula pelo Decreto-Lei nº 6523/08, denominada “Lei do SAC”.


O shopping se reserva o direito de alterar o regulamento deste programa, assim como encerrá-lo, a qualquer momento, sem prévio aviso aos participantes.


Desde já o Shopping certifica os clientes participantes que as condições aqui ajustadas são válidas a partir de 15 de setembro de 2025 e para os próximos meses será necessário o acompanhamento da versão atualizada através do site do empreendimento.


Constatada a irregularidade na obtenção de pontos no programa, o participante terá a sua inscrição imediatamente bloqueada e cancelada e os pontos perderão a sua validade, sendo certa que não será aceita nova inscrição do mesmo.


Demais questões referentes ao Programa serão administradas e geridas pela equipe que compõe o marketing do shopping Mestre Álvaro, cuja decisão será irrevogável, soberana e irretratável.


Ao participar do programa, o (a) cliente concorda total e irrestritamente com todas as normas contidas neste regulamento, sendo que os casos omissos e as dúvidas eventualmente suscitadas serão solucionadas pela Administração do shopping Mestre Álvaro.


No caso de descumprimento pelo (a) cliente participante do programa das normas estabelecidas neste Regulamento, o cliente poderá perder os benefícios do programa Sá+.


Para participar do programa de relacionamento Sá+ é necessário ter mais de 18 anos e ser pessoa física.


Em caso de dúvidas, estamos à disposição através do e-mail sarelacionamento@sacavalcante.com.br


Ícone de pontuação
SISTEMA DE PONTOS

  • A cada R$1 em compras, você ganha 1 ponto.
  • É possível somar notas fiscais diferentes por até 30 dias após a data da compra.
  • Para que a nota seja válida, ela deve conter o CPF do participante.
Ícone de benefícios
BENEFÍCIOS

  • Clientes ativos no programa têm acesso a vantagens exclusivas nas lojas participantes, diretamente pelo aplicativo.
  • Importante: Recomendamos a leitura completa do regulamento disponível em nosso site, para conhecer todas as regras e condições do programa Sá+.
Ícone de utilização de dados

Ao aderir ao Programa de Relacionamento Sá+, o participante declara estar ciente e de acordo com o tratamento de seus dados pessoais nos termos da Política de Privacidade da Sá. Todo o funcionamento do Programa, incluindo o tratamento de dados pessoais dos participantes, observa integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo segurança, transparência e controle ao consumidor sobre suas informações.

Ícone de call center

A Central de Atendimento disponibilizada para os participantes deste programa visa satisfação e comodidade dos participantes, no entanto, não se regula pelo Decreto-Lei nº 6523/08, denominada “Lei do SAC”.

Ícone de considerações gerais

O shopping se reserva o direito de alterar o regulamento deste programa, assim como encerrá-lo, a qualquer momento, sem prévio aviso aos participantes.

Desde já o Shopping certifica os clientes participantes que as condições aqui ajustadas são válidas a partir de 15 de setembro de 2025 e para os próximos meses será necessário o acompanhamento da versão atualizada através do site do empreendimento.

Constatada a irregularidade na obtenção de pontos no programa, o participante terá a sua inscrição imediatamente bloqueada e cancelada e os pontos perderão a sua validade, sendo certa que não será aceita nova inscrição do mesmo.

Demais questões referentes ao Programa serão administradas e geridas pela equipe que compõe o marketing do shopping Mestre Álvaro, cuja decisão será irrevogável, soberana e irretratável.

Ao participar do programa, o (a) cliente concorda total e irrestritamente com todas as normas contidas neste regulamento, sendo que os casos omissos e as dúvidas eventualmente suscitadas serão solucionadas pela Administração do shopping Mestre Álvaro.

No caso de descumprimento pelo (a) cliente participante do programa das normas estabelecidas neste Regulamento, o cliente poderá perder os benefícios do programa Sá+.

Para participar do programa de relacionamento Sá+ é necessário ter mais de 18 anos e ser pessoa física.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição através do e-mail sarelacionamento@sacavalcante.com.br